STJ concede direito à revisão do aposentadoria. Saiba para quem
Fonte: JC Online Data: 09/03/2010
O Superior Tribunal de Justiça concedeu, no final de fevereiro, a concessão de revisão de aposentadoria para os segurados do INSS que se aposentaram entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991. Ou seja, de acordo com a decisão do STJ, publicada no último dia 22, os referidos aposentados poderão, com as garantias legais, aumentar o valor de seus recebimentos mensais.
Mas por que somente os pensionistas do INSS aposentados nesse período terão tal direito? Entende-se que, justamente entre outubro de 88 e abril de 91 os contribuintes que se aposentaram foram bastante prejudicados pela instabilidade econômica da época, inclusive as altas inflacionárias, gerando uma quedo no valor dos benefícios. A situação para os que se aposentavam era tão complicada que tal período ficou conhecido como “buraco negro”.
Alguns pedidos de revisão são aceitos nos próprios postos do INSS.
A decisão fresquinha do STF, baseada na lei 8.123 de 1991, vem, então, consolidar um entendimento de que esses segurados já tinham direito a essa revisão, uma vez que os benefícios daquela época foram calculados em bases antigas.
Entretanto alguns segurados desistem de pedir a revisão antes mesmo da tentativa, por acreditar que a conquista desse direito será uma verdadeira peregrinação até a justiça. Ledo engano. Alguns pedidos de revisão são aceitos nos postos do INSS.
Essas mudanças dentro do próprio Instituto, facilitando a vida dos segurados, é fruto de uma grande quantidade de ações judiciais favoráveis aos segurados seguidas de orientações da Advocacia Geral da União (AGU), sugerindo à previdência que suas regras sejam alteradas, a favor dos beneficiados. Dessa maneira, gradativamente, os aposentados vêm adquirindo direitos que melhoram suas vidas.